TSTEDCiv-Ag-AIRR 102217-91.2017.5.01.0481
Plano de demissão incentivada
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão incentivada
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma consignou os motivos pelos quais não há como aplicar, na hipótese, o entendimento do STF proferido no RE 590.415/SC, que trata do Plano de Demissão Voluntária, visto que, em tal precedente, a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho foi definida por negociação coletiva. Neste caso, aplica-se a jurisprudência até então pacificada por esta Corte Superior, no sentido de que a adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não enseja a quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação (OJ 270/SDI-1). Precedentes. Assim, a hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita