TSTAg-RRAg 239-36.2021.5.12.0025
Rito sumaríssimo: matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Danos morais
- Indenização indevida
- Ausente a transcendência
- Matéria objeto do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSENCIA DE PREMISSA FÁTICA NO ACÓRDÃO QUANTO À PERIODICIDADE DO ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. INVIABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária