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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 239-36.2021.5.12.0025

Rito sumaríssimo: matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
  • Danos morais
  • Indenização indevida
  • Ausente a transcendência
  • Matéria objeto do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSENCIA DE PREMISSA FÁTICA NO ACÓRDÃO QUANTO À PERIODICIDADE DO ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. INVIABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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