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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.679.502

Roubo majorado: impossibilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA DO DELITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e das provas, ao examinar o pleito, asseverou que, aplicando-se a teoria da apprehensio ou amotio, não há qualquer dúvida quanto à consumação do delito. Nesse cenário, a inversão do julgado exigiria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que não se admite, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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