TSTAg-RR-Ag-RR 0001227-05.2023.5.17.0007
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 550,00 quinhentos e cinquenta reais, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 55.000,00), em favor da parte reclamada. Brasília, 5 de novembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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