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Jurisprudências

TSTRR 938-02.2015.5.05.0035

Terceirização: call center

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Call center
  • Terceirização lícita
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 e RE 928.252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Ante as razões apresentadas pela primeira reclamada, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 e RE 928.252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Impõe-se o processamento do recurso de revista, considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " [é] lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 e RE 928.252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Nada obstante o posicionamento até então abraçado por esta Corte Superior, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que " [é] lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, não há como reputar ilícita a terceirização, razão pela qual é inviável deferir os benefícios e demais parcelas afetas à categoria dos bancários. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, declarar a licitude da terceirização de serviços e, desse modo, indeferir o pedido de vínculo direto formado com a tomadora, bem como excluir da condenação o pagamento dos consectários pecuniários daí decorrentes, mantida a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST, se for o caso, com relação às verbas condenatórias que não possuam como suporte jurídico a ilicitude da terceirização.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Enquadramento; Divisor; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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