TSTRR 0100789-64.2019.5.01.0009
Execução: índice de correção monetária e juros de mora
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Índice de correção monetária e juros de mora
Ementa
RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC’s Nos 58 E 59, ADI’s Nos 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator