TSTRRAg 1000313-18.2018.5.02.0717
Vigência da lei 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- FGTS
- Comprovação dos depósitos
- Sefip
- Ante a possível violação do art
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUESTÃO DE ORDEM . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FGTS. COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS. SEFIP . Ante a possível violação do art . 489, § 1º, IV, do CPC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FGTS. COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS. SEFIP . Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a decisão de origem para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de FGTS de todo o período contratual. Estabeleceu o Regional que "A ré limitou-se a afirmar a regularidade dos depósitos fundiários e a juntar guias de recolhimento do FGTS, sem que nelas houvesse discriminação do nome dos empregados e qual o valor de depósito era efetuado a cada um dos obreiros". Contudo, por meio de embargos de declaração, insistiu a reclamada que a guia de recolhimento de toda a empresa veio acompanhada da relação dos trabalhadores SEFIP . De fato, a Corte de origem,mesmo após ter sido provocada, não se manifestou quanto a tal alegação. A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297 do TST). Dessa forma, a omissão do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. (SOBRESTAMENTO). Tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada em relação à preliminar de nulidade, fica sobrestado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FGTS. COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS. SEFIP", por possível violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FGTS. COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS. SEFIP", por violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a arguição de nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação e pronunciamento, como entender de direito, sobre a relação dos empregados constante na guia SEFIP; e III - declarar sobrestado o exame do agravo de instrumento do reclamante; bem como do tema remanescente do agravo de instrumento do reclamado, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciados, com ou sem interposição de novos recursos pelas partes.
Indexação
Adicional Noturno; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional