TSTAg-AIRR 10556-04.2020.5.15.0136
Escala 12x24x12x48: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Escala 12x24x12x48
- Previsão em norma coletiva
- Labor em dias alternados
- Caracterizado o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada diária superior a 8 horas
- Horas extraordinárias devidas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 12X24X12X48. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR EM DIAS ALTERNADOS. CARACTERIZADO O TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir ser incontroverso o labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada diária de 12 horas, e entender ser devido o pagamento de horas extraordinárias, decidiu de acordo com a Súmula nº 423 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento