TSTAg-RR 20207-32.2021.5.04.0233
Instrumento para desconstituição do ato que homologa acordo judicial
- Direito do Trabalho
- Instrumento para desconstituição do ato que homologa acordo judicial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Acordo Prévio / Quitação Geral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INSTRUMENTO PARA DESCONSTITUIÇÃO DO ATO QUE HOMOLOGA ACORDO JUDICIAL. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno, em julgamento do Tema nº 18 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep-1000- 71.2012.5.06.0018), fixou a tese de que " O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, "c", do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento ". O entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo Prévio / Quitação Geral