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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000208-14.2023.5.12.0003

Indenizações por danos morais e materiais: covid-19

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COVID-19. MORTE DO EMPREGADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional concluiu, com base na prova dos autos, que o trabalhador falecido, embora atuasse como porteiro/controlador de acesso em hospitais, não exercia função com exposição direta a pacientes infectados por Covid-19 e que as atividades eram realizadas com uso de EPIs, em ambientes organizados para mitigar os riscos de contágio. Observou, ainda, que o de cujus possuía dois vínculos de emprego e que não foi possível definir o local de contágio — se o ambiente de trabalho da primeira ou do segundo reclamado —, tampouco se o contágio ocorreu nos locais de serviço. Destacou, por fim, que o de cujus e sua companheira foram diagnosticados com Covid-19 na mesma data, não sendo possível definir quem infectou quem. Dessa forma, não há como afastar a incidência da Súmula 126 do TST, não merecendo qualquer reparo a decisão monocrática ora agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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