TSTAg-RRAg-RRAg 0101328-33.2019.5.01.0202
Deserção do recurso ordinário da reclamada: ausência da guia de depósito recursal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário da reclamada
- Ausência da guia de depósito recursal
- Comprovante bancário sem as informações processuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE BANCÁRIO SEM AS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 789, § 1º, DA CLT E 7º DA LEI Nº 5.584/70 E DA SÚMULA Nº 245 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada para manter a deserção do recurso ordinário. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator