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Jurisprudências

TSTAIRR 0000249-76.2023.5.05.0002

Interesse recursal: multas dos artigos 467 e 477 da CLT

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERESSE RECURSAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada, quanto aos temas “interesse recursal”, “multas dos artigos 467 e 477 da CLT” e “honorários advocatícios”, por incidirem os óbices das Súmulas nos 422, I, e 333 do TST. Na minuta do agravo de instrumento, a parte reclamada não investe contra os óbices apontados, limitando-se a tratar de temas estranhos ao recurso de revista Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

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