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Jurisprudências

TSTAIRR 1105-49.2019.5.06.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita  prosseguimento dos atos executórios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA  PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS - CONSULTA AO SISTEMA SNIPER  AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE PRECEITO CONSTITUCIONAL  ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos  SNIPER  é um instrumento de investigação patrimonial e recuperação de ativos, cuja utilização é disponibilizada no âmbito do Poder Judiciário, ante o aperfeiçoamento das tecnologias e funcionalidades que podem aumentar a efetividade dos atos judiciais que visam a satisfação de créditos em execução. No caso, o Tribunal Regional constatou a pertinência da realização da pesquisa no SNIPER, tendo em vista o insucesso de medidas de buscas anteriores e a necessidade de prosseguimento da execução. Por conseguinte, o Colegiado, ao manter a sentença de origem no que tange à consulta junto ao SNIPER, decidiu em conformidade com o prescrito no artigo 765 da CLT, o qual estabelece que o Juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como em consonância com o critério da utilidade da execução. Portanto, verifica-se que a natureza da controvérsia em discussão enseja provimento jurisdicional de cunho interpretativo, sendo impossível o seguimento do recurso de revista por violação direta e literal de preceito constitucional, ante os limites de admissibilidade previstos no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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