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Jurisprudências

TSTAg-RR 20007-52.2020.5.04.0009

Responsabilidade solidária: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Partes e Procuradores
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Atos Processuais

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Consoante assentado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Isso porque, as reclamadas transcreveram trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de modo que não há como afastar a responsabilidade solidária pelo pagamento dos créditos da reclamante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Grupo Econômico; Partes e Procuradores; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Suspensão do Processo; Adequação da Ação / Procedimento; Litispendência; Legitimidade Ativa; Substituto Processual

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