TSTE-RR 91500-03.2008.5.04.0012
Execução: índice de atualização monetária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de atualização monetária
- Possibilidade
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR OFENSA DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. ART. 894, §2º, DA CLT. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, nas hipóteses em que se discute o índice a ser aplicado nas atualizações monetárias dos débitos trabalhistas. Esta Subseção pacificou entendimento no sentido de que a matéria relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhista se reveste de natureza constitucional, autorizando o conhecimento do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. O único aresto colacionado nas razões de embargos revela-se superado pela jurisprudência desta Corte, obstando ao conhecimento dos embargos, conforme o art. 894, § 2º, da CLT. Inviável, ainda, divisar afronta à Súmula 266 do TST, que somente ocorreria se a Turma houvesse conhecido do recurso de revista por permissivo de natureza diversa daquele preceituado no Verbete –dispositivo da Constituição. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Correção Monetária