TSTAg-RR-RR 0100125-53.2022.5.01.0421
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INADEQUAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da Reclamante. Brasília, 10 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator