TSTAg-AIRR 0011740-27.2021.5.15.0017
Reversão da justa causa: ePIs e pela recusa em trabalhar em outra cidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- EPIs e pela recusa em trabalhar em outra cidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Hipótese em que se discute a aplicação da dispensa por justa causa por faltas reiteradas ao trabalho, pelo não uso dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPIs e pela recusa em trabalhar em outra cidade. O TRT entendeu que o reclamante já havia sido advertido pelas faltas no período de 3 a 11/3/2020 e pelo não uso de EPI's, tendo sofrido descontos salariais pelas faltas. Considerou que aplicar a justa causa por esses mesmos motivos seria punição em dobro. Quanto à recusa de trabalho em Catanduva, o TRT considerou que o reclamante apenas pediu um tempo para resolver problemas pessoais, o que foi concedido pela empresa, invalidando o argumento de justa causa nesse ponto. Por fim, concluiu-se que a reclamada agiu com rigor desproporcional e não observou a gradação de penalidades, justificando a reversão da dispensa por justa causa. Diante das premissas fáticas acima descritas, não há que se falar em violação do artigo 482, “a”, da CLT nem em contrariedade à Súmula 73 do TST. O aresto colacionado não serve para a demonstração de dissenso porque proveniente de Turma do TST, órgão não elencado no artigo 896, “a”, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora