TSTAIRR 749-25.2022.5.17.0009
Plano de demissão incentivada: quitação total do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão incentivada
- Quitação total do contrato de trabalho
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Aplicação do art. 477-b da CLT
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 477-B DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia se refere à validade da transação extrajudicial para rescisão do contrato de trabalho, com a quitação total e irrestrita de todas as parcelas, decorrente da adesão do empregado a plano de demissão voluntária, instituído por meio de negociação coletiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de "leading case", firmou tese no sentido de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Posteriormente, com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi inserido à CLT o art. 477-B, dispondo: "Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes". Nesse contexto, ainda que ausente previsão expressa em acordo coletivo para a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objetos do contrato de emprego, observa-se que o TRT solucionou a controvérsia sob o enfoque do art. 477-B da CLT, em vigor no momento da adesão do reclamante ao PDI. Julgados do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.