STJAgInt no REsp 2.173.502
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Competência do juizado especial federal
- Valor da causa
- Complexidade
- Irrelevância
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPLEXIDADE. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFOMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quanto à questão relativa à competência do Juizado Especial Federal para examinar controvérsia que demande prova pericial, pois essa matéria foi devidamente enfrentada pelo acórdão regional.
2. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a competência do Juizado Especial Federal é definida pelo valor da causa, não se afastando em razão de alegada complexidade ou necessidade de prova pericial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.