TSTEmb-Ag-AIRR 100992-68.2021.5.01.0037
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Trabalho Externo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO JULGADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. A c. Quarta Turma negou provimento ao agravo do reclamante e aplicou multa de 1% do valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente infundado e inadmissível do apelo. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, não decorre da mera inadmissibilidade ou improcedência manifesta do recurso de agravo, em votação unânime, não sendo, portanto, aplicada automaticamente. A imposição da penalidade deve vir acompanhada de exposição da conduta da parte em que configurada a abusividade ou intuito procrastinatório na interposição do agravo, circunstância não verificada no caso. Precedentes. A decisão embargada, nos termos em que proferida, está em desconformidade com o referido entendimento. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, da CPC aplicada à parte reclamante.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional