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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-AIRR 100992-68.2021.5.01.0037

Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios
  • Trabalho Externo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO JULGADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. A c. Quarta Turma negou provimento ao agravo do reclamante e aplicou multa de 1% do valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente infundado e inadmissível do apelo. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, não decorre da mera inadmissibilidade ou improcedência manifesta do recurso de agravo, em votação unânime, não sendo, portanto, aplicada automaticamente. A imposição da penalidade deve vir acompanhada de exposição da conduta da parte em que configurada a abusividade ou intuito procrastinatório na interposição do agravo, circunstância não verificada no caso. Precedentes. A decisão embargada, nos termos em que proferida, está em desconformidade com o referido entendimento. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, da CPC aplicada à parte reclamante.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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