TSTAIRR 0011006-92.2024.5.03.0021
Diferenças salariais: isonomia salarial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Isonomia salarial
- Aprovação em mesmo concurso público
- Ausência de identidade funcional
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a alegação de negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, contudo, o Tribunal Regional prestou a jurisdição de forma completa e fundamentada, enfrentando expressamente as questões suscitadas pela parte nos embargos de declaração, especialmente quanto à inexistência de identidade funcional entre a reclamante e os paradigmas indicados, à ausência de coincidência de lotação e à possibilidade de diferenciação remuneratória em razão das peculiaridades dos postos de trabalho e das exigências dos tomadores de serviço. Assim, o acórdão recorrido atendeu aos comandos dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. MGS. APROVAÇÃO EM MESMO CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FUNCIONAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante não comprovou a identidade funcional em relação aos paradigmas apontados, destacando, com base nas fichas funcionais e no depoimento pessoal da autora, a diversidade de lotações, postos de trabalho e atribuições desempenhadas. Registrou, ainda, que a aprovação em um mesmo certame não implica, necessariamente, o exercício das mesmas atividades, bem como que a diferenciação remuneratória observava as particularidades dos postos de trabalho e as exigências dos tomadores de serviço, nos termos das normas coletivas da categoria. Nesse contexto, para se concluir pela existência de identidade de funções apta a autorizar a isonomia salarial pretendida, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema remanescente e negar provimento ao agravo de instrumento.