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Jurisprudências

TSTRR 11376-10.2017.5.15.0045

Descanso semanal remunerado incorporado ao salário-hora por meio de norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Período posterior à vigência do instrumento coletivo
  • Repercussão das horas extras sobre o dsr nesse interregno
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Correção Monetária
  • Reflexos

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCORPORADO AO SALÁRIO-HORA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O DSR NESSE INTERREGNO . Em face da possível afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCORPORADO AO SALÁRIO-HORA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O DSR NESSE INTERREGNO. 1. Discute-se a validade da incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora, mediante norma coletiva, bem como a possibilidade de repercussão das horas extras sobre o DSR de forma destacada, inclusive no período posterior à vigência do instrumento coletivo. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais consolidou o entendimento de que, constatado o pagamento do DSR mediante acréscimo percentual ao salário-hora, inclusive no período não abrangido pela norma coletiva, não há falar em novo pagamento da parcela, sob pena de enriquecimento sem causa, desde que ausente prejuízo ao trabalhador, não se configurando salário complessivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado decorrentes da integração das horas extras, restabelecendo in totum a sentença. Prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Reflexos

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