TSTRR 956-16.2019.5.14.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acordo de compensação semanal
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acordo de compensação semanal
- Validade
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Assim, é dever deste E
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE . Ante a manifesta dissonância entre a decisão embargada e o entendimento do STF proferido nos autos do ARE 1121633/MG (Tema 1.046) e RE 1.476.596/MG , cumpre exercer o juízo de retratação e acolher os presentes embargos de declaração, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, reexaminar o agravo interno, em relação ao referido tema. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE . Agravo a que se dá provimento, exercendo o juízo de retratação , para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE. Ante a possível violação do artigo 7º, XXVI da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE . Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade de descaracterização do acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando há prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de mérito do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no bojo do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.121.633/GO, pelo E. Supremo Tribunal Federal, em 28/04/2023, emitiu a seguinte tese vinculante: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Verifica-se que as convenções e os acordos coletivos de trabalho foram prestigiados, considerando sua estatura constitucional, nos termos do inciso XXVI do artigo 7º. Em seguida, foram estabelecidos parâmetros para o reconhecimento da constitucionalidade desses instrumentos coletivos: 1) a observância do princípio da adequação setorial negociada ; 2) a adoção da teoria do conglobamento ao não se exigir "explicitação especificada de vantagens compensatórias" no caso de redução ou afastamento de direito trabalhista; 3) a submissão do teor das normas coletivas aos limites dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Apurando o olhar em análise da jurisprudência da Suprema Corte brasileira de forma mais especializada para negociação coletiva, no que se refere ao trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, verifica-se que, em 15 de abril de 2024, o Tribunal Pleno do E. STF, em sessão virtual, julgou o RE nº 1.476.596 reafirmando a tese firmada no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral para determinar o reconhecimento da validade das normas coletivas, ainda que tenham sido descumpridas na prática real. Ou seja, não admitiu a invalidação da norma coletiva pelo mero descumprimento do pactuado e determinou a aplicação da tese firmada no Tema 1046 para salvaguardar a regulação obtida em sede de negociação coletiva, ainda que descumprida. No caso dos autos, embora não se trate de turnos ininterruptos de revezamento, o acordo de compensação de jornada foi previsto por norma coletiva. Assim, é dever deste E. Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada, ainda que com prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, nos termos determinados pelo E. STF no ARE 1121633/MG (Tema 1.046) e no RE 1.476.596/MG , porém, determinando o pagamento como horas extras da jornada trabalhada além dos limites definidos no pactuado coletivamente e não compensada devidamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para reexaminar o agravo interno da reclamada. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento. Ato contínuo, também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por fim, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento ao Recurso de Revista da reclamada para, reconhecendo a validade integral do Acordo Coletivo de Trabalho, determinar o pagamento de horas extras apenas quanto ao excesso de jornada trabalhado além do limite pactuado coletivamente, caso ainda não tenham sido pagas, a ser apurado em liquidação de sentença. Fica autorizada a dedução de parcelas comprovadamente pagas sob o mesmo título ou devidamente compensadas, observando os termos da norma coletiva. Custas inalteradas.
Indexação
Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras