TSTAg-RR 1085-03.2019.5.12.0032
Horas extras: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- Ônus da prova
- Intervalo Intrajornada
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é do empregador o ônus da prova quanto ao enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Estabelecida tal tese jurídica, deve ser restabelecida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, inclusive decorrentes do intervalo intrajornada e intervalo previsto no artigo 384 da CLT, devendo os autos deverão retornar ao Tribunal Regional para analisar se desse encargo a ré se desincumbiu, dado a vedação de incursão em fatos e provas nesta instância recursal extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Intervalo 15 Minutos Mulher