TSTAg-RRAg 1001455-57.2021.5.02.0004
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Honorários advocatícios
- Controle de jornada
- Ausência de interesse recursal
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTROLE DE JORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de agravo para o Tribunal Superior do Trabalho, por ausência de interesse recursal, quando parte reclamada recorre de decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista interposto pela parte adversa. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Cartão de Ponto; Outros Sistemas de Compensação; Contagem de Minutos Residuais; Feriado em Dobro; Horas Extras