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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000324-06.2023.5.06.0191

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Enquadramento inferior ao previsto em edital

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – ENQUADRAMENTO INFERIOR AO PREVISTO EM EDITAL. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque a decisão do Tribunal Regional e o recurso partem de premissas diversas. Com efeito, enquanto a parte insiste na inobservância das normas coletivas da categoria e na inexistência de desvio de função, o acórdão regional registrou que o reclamante fora enquadrado em patamar diverso do previsto no edital de concurso. Assim, para se chegar a conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, pela incongruência de argumentação com o que fora decidido no acórdão regional, aplica-se o óbice da Súmula nº 422 do TST ao recurso de revista. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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