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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100670-58.2022.5.01.0281

Limites da lide: matéria inovatória

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. MATÉRIA INOVATÓRIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração, uma vez que, ao trazer à discussão, em sede de agravo de instrumento, tema não suscitado no recurso de revista, incorre em inovação recursal, impossibilitando a análise da matéria por este Tribunal. 2. Desta forma, a decisão que não conhece de tema novo, apresentado em sede de agravo de instrumento, não viola o princípio do contraditório e da ampla defesa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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