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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.206.530

Violência doméstica e perseguição: pena-base

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PERSEGUIÇÃO. PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante por violência doméstica e perseguição.

2. O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base pela conduta social.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para considerar desfavorável a conduta social do agravante é idônea e justifica a exasperação da pena-base.

III. Razões de decidir

4. A conduta social do agravante foi idoneamente considerada desfavorável devido à reiteração de atos de violência doméstica contra a vítima no ambiente familiar, demonstrando comportamento reprovável suficiente para exasperar a pena basilar.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "A valoração negativa da conduta social do réu é justificada pela reiteração de atos de violência doméstica no ambiente familiar, demonstrando comportamento reprovável".

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68; CP, art. 69; CP, art. 33, § 2º, "c"; CPP, art. 387, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 544.080/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.02.2020.

Tese

"A valoração negativa da conduta social do réu é justificada pela reiteração de atos de violência doméstica no ambiente familiar, demonstrando comportamento reprovável".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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