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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011535-07.2023.5.03.0164

Entidade filantrópica: recolhimento das custas processuais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Entidade filantrópica
  • Recolhimento das custas processuais
  • Não comprovação de insuficiência econômica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ART. 899, § 10, DA CLT. SÚMULA 463, II, DO TST. 1. O art. 790, § 4º da CLT passou a admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita apenas à parte que comprovar a insuficiência de recursos para tanto. 2. A Lei 13.467/2017 introduziu o § 10 ao art. 899 da CLT, que isenta as entidades filantrópicas do recolhimento do depósito recursal. 3. Considerando-se que a isenção das entidades filantrópicas não alcança o recolhimento das custas processuais, a falta de comprovação da incapacidade econômica pela reclamada, na forma da Súmula 463, II, do TST, atrai a deserção do recurso ordinário. Precedentes. 4. A decisão do Tribunal Regional, portanto, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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