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Jurisprudências

TSTAIRR 0021121-89.2017.5.04.0022

Adicional de periculosidade: utilização de raio-x móvel

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE RAIO-X MÓVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista do réu. 2. Cinge-se a controvérsia quanto ao marco inicial dos efeitos da ação revisional proposta pelo agravado para desconstituir sentença transitada em julgado que o condenou ao pagamento do adicional de periculosidade, pelo uso do equipamento móvel de Raios X. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que “Somente a partir do ajuizamento da ação revisional, portanto, é que se cogita da revisão dos efeitos da decisão anterior”. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os efeitos pecuniários decorrentes do êxito da ação revisional têm eficácia a partir do seu ajuizamento e não do trânsito em julgado da sentença nela proferida, como alega o agravante. 5. Quanto à devolução dos valores, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, fundados na dignidade da pessoa humana, bem como a boa-fé objetiva, os valores recebidos pelo empregado por força de decisão judicial, transitada em julgado, não estão sujeitos à repetição. 6. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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