TSTAg-AIRR 1000537-72.2021.5.02.0321
Adicional de periculosidade: adicional noturno, prorrogação de jornada noturna e intervalo intrajornada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Ausência de demonstração de equívoco na decisão monocrática
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Alegada violação de dispositivo constitucional e legal e divergência jurisprudencial quanto à incidência do adicional em caso de acesso à pista de aeronaves durante o abastecimento. Não comprovada a existência de erro na decisão agravada que entendeu pela inaplicabilidade da jurisprudência apresentada. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO, PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA E INTERVALO INTRAJORNADA. Alegada divergência jurisprudencial e violação de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, sem demonstração suficiente de erro na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, ante a necessidade de reexame de provas. Súmula 126 do TST. Reexame de provas. Ausência de demonstração de equívoco na decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator