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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001322-92.2020.5.02.0022

Preliminar de negativa de prestação jurisidicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de negativa de prestação jurisidicional
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Não configuração
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL – HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – ART. 62, II, DA CLT – NÃO CONFIGURAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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