TSTAg-AIRR 10284-86.2021.5.03.0078
Demissão de empregado público: necessidade de motivação
- Direito do Trabalho
- Demissão de empregado público
- Necessidade de motivação
- Reintegração
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Efetivamente, verifica-se que a transcrição realizada no recurso de revista encontra-se incompleta, pois não traz a totalidade das teses jurídicas adotadas pelo Tribunal Regional para solucionar a questão objeto da presente demanda. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia e não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório; Transcendência