TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1403-36.2014.5.09.0002
Despedida sem a observância do normativo interno
- Direito do Trabalho
- Despedida sem a observância do normativo interno
- Política de orientação para melhoria
- Reintegração
- IRR-872- 26.2012.5.04.0012
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPEDIDA SEM A OBSERVÂNCIA DO NORMATIVO INTERNO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. REINTEGRAÇÃO. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo uma vez que o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte no julgamento do Tema 11 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos - IRR-872- 26.2012.5.04.0012. 2. A reclamada alega omissão no julgado quanto à norma interna que, segundo afirma, não impunha exigências à rescisão do contrato. 3. Todavia, o entendimento esposado pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento firmado pelo TST no julgamento do IRR 11, o que atrai a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. 4. A fundamentação dos presentes embargos evidencia o intuito da parte de rediscutir a questão de fundo, não se atendo aos limites contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.