TSTRR 0010267-79.2025.5.03.0023
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N.º 1.143 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, para o cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. A inobservância dessa exigência legal atrai a incidência de óbice processual intransponível, inviabilizando o conhecimento do Recurso de Revista. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator