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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000392-65.2023.5.05.0002

Caixa econômica federal: recálculo das vantagens pessoais

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Recálculo das vantagens pessoais
  • Inclusão das parcelas ctva e cargo em comissão na base de cálculo
  • Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Inexistência de prova de vício de consentimento
  • Renúncia às vantagens do regulamento anterior

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1 desta Corte Superior já firmou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal (ESU/2008) e a existência de indenização compensatória – como no caso dos autos - acarretam a renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, a exemplo das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), nos termos da Súmula nº 51, II, do TST, sendo indevidas as diferenças postuladas. Precedentes. O acórdão regional está em sintonia com tal entendimento jurisprudencial e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 13 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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