TSTAIRR 0010262-23.2022.5.15.0025
Execução individual de sentença coletiva: condenação em honorários sucumbenciais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Condenação em honorários sucumbenciais
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE. 1. Discute-se se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que se trate de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. 2. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que por se tratar de execução individual de sentença coletiva, incabível a condenação em honorários sucumbenciais, porquanto inaplicável o artigo 791-A da CLT, uma vez que já houve a condenação em honorários sucumbenciais na ação coletiva. 3. Incólumes os dispositivos invocados, art. 5º, II e XXII, da Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator