TSTAIRR 11208-21.2017.5.15.0073
Ausência detríplice identidade.ofensa à coisa julgada não configurada.i
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Partes e Procuradores
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1.AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. AUSÊNCIA DETRÍPLICE IDENTIDADE.OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.I. ConformeestabeleceoCódigodeProcessoCivil,denomina-secoisajulgadamaterialaautoridadequetornaimutáveleindiscutíveladecisãodeméritonãomaissujeitaarecurso(art. 502doCPC/2015).Paraqueseconfigureacoisajulgada,énecessárioquehajaentreasdemandasatrípliceidentidade,consistentenasmesmaspartes,mesmacausadepediremesmopedido. II. No caso em apreço, a Corte de origem, adotando as razões de decidir da sentença, consignou que "a matéria em análise, não é objeto de nova ação envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o que refuta de plano a coisa julgada preconizada no art. 337, § 4º, do CPC". III. Assim, diante dos termos do acórdão recorrido, segundo o qual ausente a tríplice identidade entre as ações, não se constata ofensa direta e literal do artigo 5.º, XXXVI e LIV, da CF/1988. Agravodeinstrumentoconhecidoenãoprovido,notema. 2.EXECUÇÃO.IMPENHORABILIDADE.IMÓVELDEPROPRIEDADEDEPESSOAJURÍDICADEDIREITOPRIVADO.AFETAÇÃOPARAAPRESTAÇÃODESERVIÇOPÚBLICO.NÃODEMONSTRADA.MATÉRIAFÁTICA.SÚMULA N. 126/TST. I.Hipóteseemqueo Tribunal Regional, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, registrou que, conforme se verificou do registro de imóveis, o bem pertence à executada, pessoa jurídica de direito privado. Por tal razão, concluiu que, tendo em vista que "apenhorarecaiusobrebemdepessoajurídicadedireitoprivado,conformecomprovaacertidãodematrículasusomencionada,nãohásefalaremimpenhorabilidadedobem ". Firmou tese jurídica no sentido de que "aindaqueoimóvelsejautilizadocomohospital,issonãotransformaoimóvelpenhoradoembemdeusoespecial,poisreferidoimóvelnãopertenceàpessoajurídicadedireitopúblico ". II. Dessa forma, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher as teses recursais da executada no sentido de que "ohospitalévinculadoexclusivamenteàprestaçãodeserviçospúblicos - servindocomohospitalmunicipaldaredepública", bemcomoque" oimóvelpenhoradoéfrutodedoaçãofeitapeloentepúblicoparaserviraointeressepúblicoeparapropiciarofuncionamentodoúnicohospitaldacidade" ;etambémque" éentidadebeneficenteefilantrópicadeassistênciasocialnaáreadasaúde,prestandoatendimentomédicoeambulatorialàpopulaçãocarenteperanteoSistemaÚnicodeSaúde-SUS-pormeiodeconvênioscomoPoderPúblico" .III. Contudo,orevolvimentodefatoseprovasévedadoaoTST,nostermosdaSúmula126do TST. Agravodeinstrumentoconhecidoenãoprovido,notema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Partes e Procuradores