TSTAg-AIRR 1001384-09.2024.5.02.0050
Vale-cultura: exclusão de benefício instituído por norma coletiva
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Vale-cultura
- Exclusão de benefício instituído por norma coletiva
- Alteração contratual lesiva
- Não configuração
- TST, inclusive da C
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VALE-CULTURA - EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Há julgados do Eg. TST, inclusive da C. 4ª Turma, no sentido de que inexiste configuração de direito adquirido ou alteração contratual lesiva na hipótese de exclusão do benefício vale-cultura instituído por meio de norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora