TSTAIRR 828-66.2021.5.07.0025
Competência da justiça do trabalho: inépcia da petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Inépcia da petição inicial
- Prescrição
- Litigância de má-fé
- Honorários advocatícios
- Ausência de pressuposto de admissibilidade processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Das razões do recurso de revista do município reclamado, observa-se que a parte insurge-se sobre as matérias em epígrafe. Entretanto, não foram atendidos aos requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT. A reclamada transcreve trechos do acórdão regional - contemplando diversos temas - no início do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entende que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.