TSTEDCiv-AIRR 0000177-06.2023.5.22.0103
Legitimidade ativa: acidente de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Acidente de trabalho
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEGITIMIDADE ATIVA – ACIDENTE DE TRABALHO – HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator