TSTAg-AIRR 100731-47.2021.5.01.0282
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Petrobras
- Divisor de horas extras
- Previsão em acordo coletivo
- Total de horas mensais (thm)
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS - DIVISOR DE HORAS EXTRAS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos , resta incontroverso que o reclamante laborava em turno ininterrupto de revezamento de 12 horas e que a norma coletiva da categoria estabelecia o divisor de horas extras (THM) de 168 para esse regime de trabalho. Nesse contexto, o acórdão regional salientou que a decisão proferida na Ação Coletiva nº 0005500-37.2005.5.01.0481, a qual determinou a aplicação do divisor de 360 horas para os empregados que laboravam em turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, foi desconstituída por meio da Ação Rescisória nº 5222-70.2013.5.00.0000. Por conta disso, o Regional entendeu que restou restabelecido o divisor de 168 horas previsto no acordo coletivo de trabalho, motivo pelo qual deferiu o pagamento das diferenças salariais pleiteadas. Deste modo, a modificação da conclusão alcançada pelo TRT de origem importaria no revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no óbice contido na Súmula/TST nº 126. Precedentes desta Corte Superior no mesmo sentido. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Reflexos; Divisor