Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20262-77.2021.5.04.0234

Adicional de periculosidade: minuta que não ataca todos os fundamentos contidos na decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Minuta que não ataca todos os fundamentos contidos na decisão agravada
  • Assim, desfundamentado o recurso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 422, I, DO TST E 283 DO STF. A decisão agravada adotou três fundamentos autônomos e independentes para denegar seguimento ao Recurso da Reclamada (óbices do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e das Súmulas nos 126 e 296 do TST). A Agravante, por sua vez, limita-se a impugnar o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não rebatendo os das Súmulas nos 126 e 296 desta Corte Superior. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência das Súmulas nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.