TSTAg-AIRR 20262-77.2021.5.04.0234
Adicional de periculosidade: minuta que não ataca todos os fundamentos contidos na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Minuta que não ataca todos os fundamentos contidos na decisão agravada
- Assim, desfundamentado o recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 422, I, DO TST E 283 DO STF. A decisão agravada adotou três fundamentos autônomos e independentes para denegar seguimento ao Recurso da Reclamada (óbices do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e das Súmulas nos 126 e 296 do TST). A Agravante, por sua vez, limita-se a impugnar o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não rebatendo os das Súmulas nos 126 e 296 desta Corte Superior. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência das Súmulas nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade