TSTAg-AIRR 11515-27.2017.5.03.0002
Negativa de prestação jurisdicional: exame expresso das provas atinentes ao pedido de equiparação salarial
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Exame expresso das provas atinentes ao pedido de equiparação salarial
- Cerceamento de defesa
- Contradita de testemunha
- Suspeição não comprovada
- Decisão regional em harmonia com a diretriz da súmula 357 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO DAS PROVAS ATINENTES AO PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. O Tribunal a quo foi explícito ao esclarecer que "a prova oral [...] foi convergente em demonstrar que o autor exercia funções idênticas às do paradigma." Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações, e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente, como ocorreu in casu . Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO NÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 357 DO TST. A decisão regional está em plena harmonia com a diretriz da Súmula 357 do TST porque o mero fato de o reclamante e a testemunha terem ajuizado ação em face do mesmo empregador não tem o condão de tornar suspeita a testemunha apresentada pelo reclamante, conforme bem decidiu a Corte a quo . Nos termos do aludido verbete, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu no caso concreto. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência sumulada desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA POR PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. No caso, o TRT é expresso ao afirmar que " a prova oral [...] foi convergente em demonstrar que o autor exercia funções idênticas às do paradigma" e que, "não tendo o reclamado logrado demonstrar a ocorrência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação salarial, deve ser mantida a condenação de origem." Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. No caso, o TRT é expresso ao afirmar que a prova oral comprovou que " os cartões de ponto não são fidedignos para comprovar a real jornada laborada pelo reclamante ", pois o cômputo das horas extraordinárias podia ser manipulado pelo gestor. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Também incide o óbice da Súmula 126 do TST, pois o Regional asseverou que, ante a imprestabilidade dos controles de jornada, o horário de trabalho do autor foi fixado de forma " consentânea à prova dos autos ", inclusive no que se refere à condenação ao pagamento de hora extra por ausência de fruição do intervalo intrajornada. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HORAS DE SOBREAVISO. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A pretensão recursal também está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. No caso, o TRT é expresso ao consignar que " o preposto da empresa ré confessou "que fora do horário de trabalho, se ocorressem problemas, ou o reclamante ou o senhor Dalton, poderiam ser acionados"[...], e a prova oral produzida nos autos demonstrou que o reclamante permanecia em regime de sobreaviso." Também constou que " restou comprovado que o reclamante, por todos os finais de semana até 02/02/2015 e em finais de semana alternados a partir daí, poderia ser chamado a qualquer momento, devendo permanecer em sobreaviso." Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NAS ADCS 58 E 59. É patente a ausência de interesse recursal, pois a Corte a quo , em sede de juízo de retratação, já determinou que a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial imposta deverá observar os exatos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição