TSTAg-AIRR 11113-66.2015.5.03.0017
Execução: penhora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Onerosidade excessiva
- Inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DAS EXECUTADAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SÚMULA Nº 184 DO TST - PENHORA - ONEROSIDADE EXCESSIVA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT - SÚMULA Nº 442 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente aos óbices da Súmula nº 184 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) às Agravantes, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional