TSTAg-AIRR 0001208-13.2022.5.22.0001
Coisa julgada: privilégios da fazenda pública
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Privilégios da fazenda pública
- Transcrição parcial do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve de forma incompleta os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora