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Jurisprudências

TSTRR 1000794-76.2017.5.02.0050

Doença ocupacional: afecção do ombro

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AFECÇÃO DO OMBRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 21-A da Lei nº 8.213/91, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AFECÇÃO DO OMBRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91, para o reconhecimento das doenças equiparadas a acidente do trabalho, consideram-se todas as circunstâncias que contribuíram para seu surgimento ou agravamento. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada e excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral e de pensão mensal. Asseverou que, embora a prova pericial tenha constatada relação de concausalidade entre a doença da empregada e as atividades exercidas na empresa, não houve comprovação de que esse fato ocorreu durante a relação de emprego. III. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se posicionado no sentido de que, em relação à culpa, constatada a doença ocupacional, o nexo concausual e dano, surge a premissa da culpa presumida do empregador, na medida em que detém o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o prejuízo, configurando-se todos os elementos necessários à responsabilidade civil e ao consequente dever de reparação. Julgados. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "DOENÇA OCUPACIONAL. AFECÇÃO DO OMBRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 21-A da Lei nº 8.213/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral e por danos materiais, na forma de pensão mensal. Custas processuais, na forma estipulada na sentença, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre 2% do valor arbitrado à condenação (R$ 50.000,00), a cargo da parte reclamada.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Seguro-Desemprego; Indenização por Dano Material; Pedido de Demissão; Doença Ocupacional

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