TSTAg-AIRR 1000105-97.2023.5.02.0316
Prescrição: danos morais e materiais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Danos morais e materiais
- Termo inicial
- Doença ocupacional
- Ciência inequívoca das lesões
- Data da concessão do auxílio-acidente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - TERMO INICIAL - DOENÇA OCUPACIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS LESÕES - DATA DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Na hipótese de empregado beneficiário de auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória de danos morais e materiais, provenientes de acidente de trabalho, é a data da concessão do benefício, momento da ciência inequívoca da consolidação das lesões. 2. Mantém-se a pronúncia da prescrição da pretensão indenizatória manifestada na presente ação, ajuizada somente em 1º/2/2023, ainda que o marco considerado pelo Tribunal Regional seja a data da ciência do laudo médico, na ação acidentária, em 28/03/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 17 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora