TSTRR 10208-75.2017.5.03.0022
Execução: prescrição intercorrente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Título executivo constituído na vigência da lei nº 13.467/2017
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017 –INÉRCIA –EFEITOS. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Discute-se a aplicabilidade da prescrição intercorrente na hipótese em que o título executivo judicial foi formado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que inseriu o art. 11-A à CLT. 2. A Reforma Trabalhista, ao introduzir o art. 11-A à CLT, trouxe a prescrição intercorrente para o Direito Processual do Trabalho, visando dar mais celeridade e efetividade aos processos. Antes da reforma, a prescrição intercorrente não era expressamente prevista na CLT, o que gerava discussões sobre sua aplicação. 3. Consignado no acórdão regional que o exequente se manteve inerte ante a intimação a que se refere o art. 11-A, § 1º, da CLT (Súmula 126/TST), o TRT, ao manter a prescrição intercorrente pronunciada, decidiu em harmonia com a legislação vigente e a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição