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Jurisprudências

TSTAIRR 0010011-12.2025.5.03.0032

Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia
  • Previsão em norma coletiva
  • Invalidade
  • Pagamento em dobro
  • Irr 265 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. IRR 265 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se controvérsia relativa à validade de cláusula de norma coletiva que estabelece a concessão de repouso semanal remunerado (RSR) apenas após o sétimo dia consecutivo de trabalho, sem a correspondente contrapartida em dobro. 2. É imperioso contextualizar o debate à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 do ementário de repercussão geral), em que se fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. A aplicação irrestrita da mencionada tese ao caso em apreço encontra óbice intransponível na natureza jurídica do direito ao repouso semanal remunerado e na jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. 4. O artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, ao assegurar o RSR, consagra um direito fundamental de proteção ao trabalhador, visando à sua recuperação física e mental, além de garantir o convívio familiar e social. 5. Em virtude disso, o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que consiste em direito indisponível, não passível de limitação ou redução por norma coletiva, a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, previsto no art. 7º, XV, da Constituição Federal, sem a correspondente contrapartida em dobro. 6. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI do TST e o Incidente de Recurso Repetitivo nº 265 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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